Dejetos dos seus amiguinhos

Ter um animalzinho de estimação traz bons momentos na vida de seu dono, porém, traz muitas responsabilidades.

Dentre elas está o ato de recolher as fezes deles, seja nos passeios externos, seja dentro da sua própria residência. Além de ajudar a manter o residencial limpo e evitar mau cheiros do seu lote para o de seus vizinhos, trata-se de infração sujeita a multa prevista nas normas de conduta do residencial, conforme descrito abaixo:

Artigo 14. Os proprietários de animais deverão exercer a posse responsável dos mesmos, alimentando-os, vacinando-os, e mantendo-os em condições adequadas de higiene nas dependências de suas propriedades. 

Artigo 16. É de responsabilidade do condutor, bem como dos proprietários, o recolhimento dos dejetos de seus animais dos locais públicos. 

Artigo 19. As infrações relativas aos artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 18, serão consideradas de natureza moderada e estão sujeitas às penalidades definidas por esta Norma, sem prejuízo das previstas na legislação federal, Lei nº 9.605/98 e Decreto nº 3179/99; legislação estadual, Lei nº 11.531/03; e legislação municipal, Leis nºs 6764/91 e 7389/92 e Decretos nºs 10.816/92 e 11.627/94.

Por isso, fique atento ao recolhimento dos dejetos dos seus amiguinhos.

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